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VIGÊNCIA DOS SEGUROS

  • Foto do escritor: X One Seguros
    X One Seguros
  • 20 de dez. de 2019
  • 5 min de leitura


Os leitores atentos do “Tudo sobre Seguros” devem ter notado que, na descrição dos diversos seguros, sempre hĂĄ uma seção especifica sobre a vigĂȘncia dos contratos de seguro.


A ĂȘnfase Ă© proposital: a cobertura de uma apĂłlice depende de muitos fatores e um dos mais importantes Ă© a vigĂȘncia do seguro. Um simples “quiz” mostra isso: se a vigĂȘncia da apĂłlice for de 12 meses, que Ă© o caso mais comum, entĂŁo o perĂ­odo de cobertura Ă© tambĂ©m de 12 meses, certo?

Errado! Para entender isso, e no que se refere Ă  vigĂȘncia, hĂĄ duas modalidades de apĂłlices de seguro:

ApĂłlices Ă  base de reclamação (“claims made basis”, em inglĂȘs) eApĂłlices Ă  base de ocorrĂȘncia (“occurrence basis”, idem)

Esses termos, de significado relativamente obscuro, devem ser bem entendidos, pois podem ter grandes consequĂȘncias sobre como funciona a cobertura dos seguros.

As apĂłlices Ă  base de ocorrĂȘncia respondem a danos causadores de sinistros desde que: i) tenham ocorrido durante o perĂ­odo de vigĂȘncia da apĂłlice e ii) o segurado pleiteie a garantia nesse perĂ­odo ou nos prazos prescricionais em vigor. É, portanto, a ocorrĂȘncia do dano que ativa a cobertura. Isso Ă© verdade independentemente de quanto tempo decorreu entre o evento e o momento em que a reclamação foi relatada Ă  companhia de seguros ou se tal companhia ainda Ă© no momento atual a seguradora, e desde que a reclamação seja apresentada atĂ© o fim do prazo de prescrição legal do contrato. De acordo com o CĂłdigo Civil, o prazo de prescrição do segurado em relação Ă  seguradora Ă© de 01 ano e de terceiros em relação ao segurado-causador do dano, 03 anos.

Um exemplo Ă© alguĂ©m que tropeça em um escritĂłrio, mas nĂŁo sente dores nas costas atĂ© vĂĄrios meses depois. PorĂ©m, nessa altura, a empresa – que tem um seguro de responsabilidade civil Ă  base de ocorrĂȘncia – mudou de seguradora. Desde que dentro do prazo de prescrição, a reclamação deve ser apresentada Ă  companhia de seguros que forneceu cobertura no momento em que ocorreu o tropeço, ou seja, meses atrĂĄs.

Outro exemplo Ă© a instalação defeituosa de um aparelho de ar-condicionado que posteriormente causou um incĂȘndio. Se o segurado tinha um seguro Ă  base de ocorrĂȘncia e mudou de seguradora, a companhia que responde pelo sinistro Ă© a que tinha o contrato em vigor na data da instalação e nĂŁo a que cobria o segurado na data do incĂȘndio.

A maioria das apĂłlices de seguros de danos no Brasil, como seguros de automĂłveis, residencial, empresarial etc, bem como de responsabilidade civil geral Ă© subscrita na modalidade Ă  base de ocorrĂȘncia.

JĂĄ as apĂłlices Ă  base de reclamaçÔes indenizam o segurado por qualquer reclamação vĂĄlida feita durante o perĂ­odo de vigĂȘncia da apĂłlice (normalmente, os 12 meses citados acima) independentemente de quando o incidente ou dano que deu origem ao sinistro realmente ocorreu. Ou seja, nesse caso, a companhia de seguros atual Ă© responsĂĄvel pelas reclamaçÔes feitas durante o perĂ­odo da apĂłlice atual, mesmo que o evento que deu origem Ă  reclamação tenha ocorrido em um perĂ­odo anterior.

Tal modalidade Ă© principalmente indicada para seguros que protegem contra riscos de “cauda longa”, ou seja, aqueles em que pode ser longo o tempo entre o fato gerador do dano e o aparecimento da perda a ele relacionada.

Nos exemplos acima, a atual companhia de seguros da empresa seria responsĂĄvel pela reclamação e nĂŁo a companhia de seguros que dava a cobertura quando ocorreu o tropeço do funcionĂĄrio. No outro exemplo, a companhia que responde pelo sinistro Ă© a que tem o contrato em vigor na data do incĂȘndio e nĂŁo a que cobria o segurado na data da instalação defeituosa.

Os segurados que tem apĂłlices de seguro Ă  base de reclamaçÔes devem ter cuidado! Em algumas circunstĂąncias, tais apĂłlices podem nĂŁo responder a eventos que aconteceram antes do perĂ­odo de vigĂȘncia da apĂłlice atual. Para evitar isso, Ă© importante prestar atenção ao chamado “perĂ­odo de retroatividade” (que pode ou nĂŁo existir). Isso Ă© o que determina atĂ© quanto tempo para trĂĄs vale o perĂ­odo de cobertura. A maioria das companhias de seguro estĂĄ disposta a fazer a retroatividade atĂ© a data inicial em que o segurado comprou a cobertura, contanto que ele possa mostrar que teve o seguro em vigor continuamente durante esse perĂ­odo. Claro estĂĄ que na primeira vigĂȘncia do seguro, nĂŁo hĂĄ retroatividade. Essa Ă© uma caracterĂ­stica tĂ­pica dos seguros de responsabilidade civil profissional, significando que todo o trabalho do profissional estĂĄ coberto desde a data de inĂ­cio da apĂłlice ou desde a data de retroatividade, se a apĂłlice tiver uma.

É importante observar tambĂ©m que indenizaçÔes de sinistros de apĂłlices Ă  base de reclamaçÔes podem ser pagas apĂłs o final do perĂ­odo de vigĂȘncia. Nesses casos, as reclamaçÔes podem ocorrer durante o “prazo complementar” ou durante o “prazo suplementar”. O prazo complementar Ă© o prazo adicional para a apresentação de reclamaçÔes concedido pela seguradora sem cobrança de prĂȘmio adicional, tendo inĂ­cio no tĂ©rmino da vigĂȘncia e quando nĂŁo houver continuidade do seguro atravĂ©s de contratação de uma nova apĂłlice Ă  base de reclamaçÔes. O prazo suplementar Ă© o prazo adicional para a apresentação de reclamaçÔes oferecido pela seguradora mediante a cobrança facultativa de prĂȘmio adicional, tendo inĂ­cio no tĂ©rmino do prazo complementar, devendo a sua contratação ser solicitada pelo segurado.

Esses prazos adicionais sĂŁo delimitados no contrato. O prazo complementar Ă© de um ano apĂłs o tĂ©rmino da vigĂȘncia da apĂłlice, sem qualquer cobrança de prĂȘmio. Vale lembrar que a garantia de reembolso de prejuĂ­zos durante o perĂ­odo complementar de um ano estĂĄ condicionada a eventos que tenham ocorrido durante a vigĂȘncia da apĂłlice ou no perĂ­odo de retroatividade. As seguradoras tambĂ©m tĂȘm obrigação de oferecer o prazo suplementar, subsequente ao complementar, podendo cobrar ou nĂŁo um prĂȘmio adicional. O perĂ­odo mĂ­nimo dessa cobertura suplementar Ă© de um ano, podendo ser contratado um prazo maior, limitado a trĂȘs anos.

Um exemplo ajuda a fixar o ponto: depois de manter apólices à base de reclamaçÔes por dez anos, uma empresa decide encerrar suas atividades no país, mas estå preocupada com a exposição a que estaria submetida caso alguém (um terceiro prejudicado) fizesse uma reclamação contra ela por danos causados nesse período de dez anos. Para se proteger, a empresa pode contratar a suplementação do prazo automåtico por um período definido entre ela e a seguradora. O prazo suplementar passa a vigorar assim que termina o prazo complementar.

HĂĄ ainda, nas apĂłlices Ă  base de reclamaçÔes, a possibilidade de inserir uma “clĂĄusula de notificaçÔes” que faculta ao segurado, durante a vigĂȘncia do contrato, registrar formalmente junto Ă  seguradora fatos ou circunstĂąncias potencialmente danosas, cobertos pelo seguro, mas ainda nĂŁo reclamadas. Caso venha a ser reclamada, serĂĄ acionada a apĂłlice que estiver em vigor quando da ocorrĂȘncia do dano.

Um exemplo seria uma consultoria de gestĂŁo que tem uma apĂłlice de responsabilidade civil profissional com uma dada seguradora e Ă© informada de que um cliente estĂĄ insatisfeito com uma recomendação que fez para implementação de um novo procedimento. Nenhuma reclamação foi feita, mas a consultoria reconhece que a probabilidade Ă© alta de que seja. A empresa notifica essa circunstĂąncia para sua seguradora que, no futuro, mesmo que tenha sido substituĂ­da por outra seguradora, deve dar cobertura Ă  consultoria de qualquer reclamação relacionada Ă  recomendação rejeitada, mesmo apĂłs o tĂ©rmino do perĂ­odo de vigĂȘncia da apĂłlice. Esta questĂŁo serĂĄ obviamente especificamente excluĂ­da na nova apĂłlice da responsabilidade civil.

Enfim, dois produtos de seguro podem ter o mesmo nome, mas podem cobrir coisas diferentes e operar de forma bastante diversa. As seguradoras terĂŁo diferentes formulaçÔes e abordagens para clĂĄusulas de vigĂȘncia, exclusĂŁo, notificação e de pagamento de sinistros. Obviamente, dado que a diferença entre essas modalidades Ă© o perĂ­odo de cobertura (maior nas apĂłlices Ă  base de reclamaçÔes), isso afeta preços e demais condiçÔes do contrato e deve ser bem estudado em cada caso particular.

Tudo isso mostra como Ă© importante que os segurados leiam os contratos e compreendam todos os termos que estĂŁo neles! E se nĂŁo entenderem, procurem seus corretores de seguro, que sĂŁo os especialistas no assunto.


Fonte: TudoSobreSeguros

 
 
 
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